
REGULAMENTOS
E PROMOÇÕES


confira aqui nossos regulamentos e promoções
A LeideTur acredita que a transparência é a chave para o sucesso, e por isso gostamos de deixar tudo claro para você nosso cliente!
VIAGEM DE PRÊMIOS LEIDETUR 2024
promoção 2024 - SORTEIO DE 10 CUPONS COM 02 VIAGENS GRÁTIS COM A LEIDETUR EM 2025, SORTEIO DE UMA TV, MIL REAIS E UM CELULAR. 01 PASSAGEM = 1 CUPOM
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “VIAGEM DE PRÊMIOS LEIDETUR”
Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS À TÍTULO DE PROPAGANDA denominada “VIAGEM DE PRÊMIOS LEIDETUR”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela LEIDETUR. CNPJ nº 23.513.821/0002-08, neste ato representado por Eline Barbosa Passos, CPF 018.049.023.06, com endereço na R. Valentim Antônio De Sousa, número: 159, Coelho Neto – MA, CEP: 65620000, voltada aos clientes da Leidetur Viagens. 1. Prazo de execução: 228 (duzentos e vinte e oito) dias. 2. Início e Término: 10 de maio de 2024 à 25 de dezembro de 2024. 3. Aderente: não consta. 4. O Período de Participação na Promoção: inicia no dia 10 de maio de 2021 à 25 de dezembro de 2021 às 23:59 oficial de Brasília. 5. Dos Participantes: 5.1 A promoção “VIAGEM DE PREMIOS LEIDETUR”, a ser realizada pela LEIDE TUR, no período de participação, nas Cidades atendidas pelas rotas de ônibus da Leidetur, dos estados do Maranhão, Goiás, Tocantins, DF, Bahia, Piauí, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, que queira participar, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 6. Mecânica: 6.1 A cada passagem comprada e utilizada dentro do período da promoção nas cidades participantes, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 6.2 Os cupons da promoção serão entregues no ato da compra dos produtos respeitando o período de participação, sendo assim, os participantes receberam a quantidade de cupons referente o valor da compra no ato da compra. 6.3 Ex. No ato da compra, ao comprar 3 passagens na Leidetur o Participante após o pagamento receberá 3 CUPONS para serem preenchidos e colocados na urna, não poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras para esta promoção, na forma prevista neste plano operacional. 6.4. Não será permitido a entrega dos cupons fora do período de participação ou com solicitação do cupom posterior a data da compra. 6.5 O cupom deve ser preenchido pelo participante com letra legível em todos os campos. O cupom que estiver com dados incompletos, incorretos ou ilegíveis será desclassificado. O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado. A apuração será manual e aleatória, sendo que será sorteado 01 (um) cupom por participante para cada um dos prêmios descritos sendo vedada a retirada de mais de um prêmio pelo mesmo participante, neste caso devera-se retirar novo cupom de sorteio. 6.6 Após o preenchimento completo do cupom, o participante deverá inseri-lo em uma das urnas da promoção respeitando o período de participação, sendo que a Mandatária juntará todos os cupons em uma só urna no dia da apuração. 7. Desclassificação: 7.1 Não poderá participar dessa promoção: 7.1.1 Menores de 18 anos; 7.1.2 Funcionários da empresa realizadora, ou parentes diretos até primeiro grau, que estejam, diretamente ou não, envolvidos em sua organização. 7.2 Os cupons de participação que não sejam originais; se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 7.3 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação, como, mas não se limitando a participação: 7.3.1 Com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. 7.3.2 Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. 7.3.3 Em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Plano de Operação ou no regulamento da promoção. 7.4 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 7.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Plano de Operação, inclusive impedimento. 7.6 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Leidetur, e do não reembolso e não-utilização do prêmio. 7.7 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 8. Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio: 8.1 Os contemplados deverão após comprar e pagar a passagem preencher o formulário do CUPOM, 8.2 Será contemplado o sorteado que tenha cumprido os requisitos acima e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação. 9. Premiação: 9.1 Serão distribuídos 10 (dez) cupons com 2 (duas) viagens grátis, que poderão ser utilizadas durante no ano de 2025 nas cidades e rotas atendidas pela Leidetur; 01 smart tv de 32 polegadas avaliada até 1.000,00 (mil reais), 01 celular android avaliado até 1.000,00 (mil reais); e a quantia em dinheiro de R$1.000,00 (mil reais); 9.2 Descrição do prêmio: O cupom que permite até 02 viagens grátis pelo sorteado é de uso instransferível podendo ser utilizado somente pelo CPF do sorteado dentro do ano de 2025. 10. Apuração: Será no dia 27 de dezembro de 2024, no período entre às 09:00h às 11:00h, nas dependências da Leidetur Viagens e Turismo na cidade de Coelho Neto - MA. 10.1 O local da apuração será de livre acesso aos interessados, e o sorteio vai ser transmitido pelo Instagram da Leidetur. 11. Divulgação dos Contemplados: 11.1 O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados no site da Promoção no endereço www.leidetur.com.br, no site LEIDETUR VIAGENS, Instagram @leide_tur_oficial, Facebook @leideturismo e nas mídias sociais em até 10 dias úteis após a apuração. 11.2 Os contemplados serão comunicados do resultado da Promoção pelo contato telefônico, envio de e-mail, bem como por contato telefônico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados do sorteio, de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na Promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à Leidetur. 12. Entrega dos Prêmios: 12.1 O prêmio será entregue na loja da Leidetur, localizado em Coelho Neto – MA, localizada na R. Rui Barbosa, s/n Coelho Neto – MA, CEP 65620-000, de segunda a sexta em horário comercial. 12.2 O prêmio será entregue pela Mandatária no prazo de 30 (trinta) dias após o sorteio e/ou publicamente, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, na agência da LEIDETUR COELHO NETO, caso o contemplado tenha a residência em outra cidade, deverá solicitar por escrito a retirada do prêmio em uma das cidades atendidas pela Leidetur. 12.3 Todos prêmios serão entregues aos ganhadores na agência Leidetur de Coelho Neto. Quaisquer ônus oriundos da retirada do prêmio serão custeados exclusivamente pelo sorteado. 12.4 No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar documento original do seu RG e CPF, que será retirada uma cópia juntamente com o recibo e com a carta compromisso, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção. 12.4 Na hipótese do contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração com reconhecimento de firma em cartório com poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia autenticada do RG e CPF seu e do contemplando, juntamente com o recibo de entrega do prêmio. 12.5 Na eventualidade de quaisquer comtemplados virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal. 12.6 A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado. 13. Caducidade do Prêmio: Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será restituído pela mandatária. 14. Direito a Imagem: Os participantes contemplados cedem neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Empresa Mandatária, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após cada apuração, e após o período caso queira a imagem retirada deve solicitar por escrito, sem qualquer contrapartida a ser realizada pela mandatária. 15. Disposições Gerais: 15.1 A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 13.2 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto, nem transferido a qualquer outra pessoa, sendo o prêmio de uso personalíssimo e intransferível seu uso em qualquer hipótese. 15.3 Os participantes autorizam, no ato do cadastro na promoção, a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da portaria mf nº 41/2008, as promotoras estão expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção. 15.4 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
.png)